Pirataria, não!
Software ilegal? Não, obrigado!
A utilização de software livre é uma excelente solução com vista á erradicação da praga do software pirata. Em particular junto dos jovens, que se encontram numa fase de formação de hábitos, é, pois, também por esta razão, importantíssimo divulgar o software livre.
Em Portugal, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica "é a autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica. É responsável (...) pela disciplina do exercício das actividades económicas (...), mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas." Do sítio da ASAE:
Pirataria Informática
A pirataria de software tem severas consequências económicas, designadamente o enfraquecimento das indústrias de software locais devido à concorrência desleal de software pirata vindo de outros países, a perda de receitas de impostos e de empregos devido à falta de um mercado legalizado e à ineficiente aplicação de sanções. Estes custos causam impacto em toda a cadeia produtiva e distributiva da economia.
Assim, atentas as atribuições da ASAE constantes do Decreto-Lei n.º 237/2005, 30 de Dezembro, este organismo tem desencadeado e continuará a desencadear acções de fiscalização no sentido de combater este ilícito criminal.
Normas disciplinadoras
Os programas informáticos – software – são protegidos contra a criação de cópias não autorizadas através da lei dos direitos de autor (também conhecida como copyright):
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Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos D.L. n.º 63/85 de 14 de Março, Capítulo I, "Da Obra Protegida".
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O D.L. n.º 252/94 de 20 de Outubroe transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de Maio, relativa à protecção jurídica dos programas de computador.
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Lei da Criminalidade Informática (Lei n.º 109/ 91, de 17 de Agosto).
"Quem, não estando para tal autorizado, reproduzir, divulgar ou comunicar ao público um programa de computador protegido por lei será punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa." (art.º 9.º, n.º 1)."
Nos termos do art.º 11 da Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto, podem ainda ser aplicadas as seguintes penas acessórias:
Se usa software ilegal em sua casa, reflicta sobre isto e tome medidas correctivas, que poderão passar pela adoção de software livre. Por outro lado, se tem conhecimento da prática de ilegalidades na sua organização, apresente queixa à ASAE, pois todo o trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho legalmente são. E por razões deontológicas e legais, devemos sempre recusar-nos a utilizar ou ajudar a utilizar software ilegalmente instalado!